Perguntas e respostas
► De quem é a responsabilidade das bagagens no caso de extravio ou danos?
Os volumes acomodados no bagageiro são de responsabilidade das empresas rodoviárias, que devem protegê-los contra danos e extravios. Para tal, deve-se destacar um funcionário para receber e devolver estes objetos e, na falta deste, a atividade é de responsabilidade do motorista. Ao depositar a bagagem no compartimento o passageiro deve receber um comprovante que deve manter consigo até a retirada dos volumes do bagageiro no final da viagem.
Em caso de dano ou extravio, o passageiro deve comunicar o problema logo ao final da viagem, registrando a reclamação em formulário indicado pela empresa responsável pelo transporte. As transportadoras serão responsáveis por indenizar os clientes que tiverem a passagem extraviada ou danificada no prazo de 30 dias a partir da data de reclamação. A indenização é calculada de acordo com a tarifa do serviço convencional, podendo chegar em até 3 mil vezes o coeficiente tarifário para casos de danos e 10 mil vezes o coeficiente tarifário em caso de extravio.
► Vocês vendem apenas os ingressos?
NÃO! Para nós da LET'S GO!, ingressos são meros adendos de um pacote de viagens. Sua comercialização avulsa está condicionada única e exclusivamente aos pontos de vendas físicos e bilheterias virtuais (ticketeiras) amplamente divulgadas pelas produtoras oficiais de cada evento.
► Quem possui direito ao benefício de meia-entrada?
Estudantes, Professores da rede pública, Jovens de baixa renda, Idosos e Portadores de necessidades especiais.
► Há limitação de bagagens em viagens rodoviárias?
SIM. No preço do pacote adquirido já está incluso o transporte gratuito de sua bagagem, observadas algumas regras. A bagagem que vai no bagageiro (a parte mais baixa do ônibus, com aquelas portas que abrem de lado) pode pesar até 30 quilos, e sua maior dimensão (altura, comprimento ou profundidade) pode ter até um metro. Já no porta-embrulhos (nome para o compartimento onde colocamos a bagagem de mão no ônibus) a bagagem não pode exceder cinco quilos. Além disso, evite levar malas com odores fortes para não incomodar de alguma forma os outros passageiros.
► Sou estudante, portanto tenho direito a cota de meia-entrada. Quais documentos são aceitos para compra do ticket e acesso ao local do evento?
Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
▪ Nome completo e data de nascimento;
▪ Foto;
▪ Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
▪ Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
▪ Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao beneficio. Caso não possa comprovar, temos eventos que oferecem estrutura de bilheteria que possibilita a troca de meia-entrada para inteira, mediante o pagamento da diferença do valor. Para evitar transtorno na hora do acesso ao evento, faça essa troca com antecedência.
► Há gratuidade para crianças?
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos de idade incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável.
► O que é necessário para o embarque de menores de idade em viagens rodoviárias?
Para as crianças menores de 12 anos que viajam acompanhadas de pai, mãe ou de parente até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal, é necessário a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do menor e o documento de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. Porém, se não existir parentesco, é preciso uma autorização dos pais, com firma reconhecida.
As crianças menores de 12 anos que viajem desacompanhadas precisarão de autorização dos pais e uma autorização judicial, que pode ser solicitada no Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside.
Menores com idade entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.
Em viagens de ônibus internacionais, crianças de até 12 anos e adolescentes acompanhados apenas pela mãe só poderão embarcar com autorização do pai em documento com firma reconhecida e vice-versa.
► Quais documentos são necessários para liberação de embarque?
Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional – , a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem de ônibus. São esses os documentos necessário para embarcar e realizar sua viagem de ônibus.
► E se minha bagagem exceder o peso?
Você até pode levá-la pagando multa determinada como “até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional, pelo transporte de cada quilograma de excesso”. Ou seja, dois quilos a mais são 1% do preço da passagem. Por isso, é importante se planejar na hora de arrumar a mala.
► Há limitações para bagagens em viagens rodoviárias?
SIM. No preço do pacote adquirido já está incluso o transporte gratuito de sua bagagem, observadas algumas regras. A bagagem que vai no bagageiro (a parte mais baixa do ônibus, com aquelas portas que abrem de lado) pode pesar até 30 quilos, e sua maior dimensão (altura, comprimento ou profundidade) pode ter até um metro. Já no porta-embrulhos (nome para o compartimento onde colocamos a bagagem de mão no ônibus) a bagagem não pode exceder cinco quilos. Além disso, evite levar malas com odores fortes para não incomodar de alguma forma os outros passageiros.